Concessão de crédito ao sector real da economia
Em conformidade com o número 1 do artigo 7º do Aviso nº 10/2020, Este financiamento enquadra-se no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI).
Com o intuito de proceder à actualização do âmbito de aplicação do Aviso n.º 10/2020, de 3 de Abril, sobre a concessão de crédito ao sector real da economia, foi recentemente publicado o Aviso n.º 10/22, de 6 de Abril, do Banco Nacional de Angola (doravante “BNA”), que vem, assim, estabelecer (i) os termos e condições aplicáveis aos referidos créditos, (ii) os requisitos mínimos em termos de número e valor total e (iii) o seu tratamento no cálculo das reservas obrigatórias.
O acesso ao crédito passou a estar limitado aos clientes bancários que cumpram os seguintes requisitos: (i) ser uma sociedade constituída nos termos da lei; (ii) ter contabilidade organizada e contas certificadas por um contabilista ou perito contabilista registado na OCPCA; (iii) ter a situação fiscal regular; e (iv) ter experiência comprovada na actividade que exerce e para a qual solicita o crédito.
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